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segunda-feira, 19 de abril de 2010

A propósito de regulamentos

sp55

SECÇÕES, DEPARTAMENTOS E MODALIDADES

Nos termos do disposto no artº 15º dos Regulamentos Internos, aqui se regula todo o procedimento de gestão e funcionamento das Secções, Departamentos e Modalidades da União Desportiva e Cultural de Argivai.

Artº 1º - Rege o artº 13º dos R.I. a existência de três Secções: a Desportiva, a Cultural e a Social; Cada uma delas subdivide-se em Departamentos e estes em Modalidades. Ao Chefe ou Vice-Presidente de cada Secção compete a decisão de dividir a mesma por Departamentos e/ou Modalidades.

Artº 2º - Em nenhum caso podem as Secções, os Departamentos e as Modalidades ter gestão independente ou autónoma a nível da Tesouraria, Secretaria ou Contabilidade.

a) - Compete ao Chefe da Secção ou Vice-Presidente nomear ou indicar à Direcção o elemento ou elementos para superintenderem aos departamentos e modalidades existentes.

b) - Sempre que razões de ordem funcional o justifique pode qualquer seccionista , chefe de modalidade ou departamento, deter quantias monetárias para socorrer a necessidades urgentes,com a obrigação de apresentação de contas num prazo máximo de noventa dias após a despesa efectuada.

c) - Todas as quantias recebidas por qualquer membro, dirigente, seccionista, chefe de modalidade, departamento, sócio, empregado, etc., devem no mais breve espaço de tempo possível serem entregues ao Tesoureiro da U.D.C.A.,mediante a passagem do respectivo recibo ou nota de entrega.

d) Os responsáveis pelas Secções, Departamentos ou Modalidades terão de fornecer regularmente para arquivo na Secretaria/Biblioteca relações actualizadas em modelo próprio do património existente ao serviço das mesmas e identificação completa dos componentes/atletas das actividades que desenvolvam.

e) Os Chefes de Secção têm direito de assistir e intervir nas reuniões de Direcção, sem direito de voto.

Artº 3º - A emissão de Cartões de Atletas e de Actividades é da exclusiva responsabilidade da Secretaria da UDCA, assim como de qualquer Oficio, Documento de Recibos, Facturação, Contratos, Modelos, etc, em que figure o nome da U.D.C.A. , a sua sigla , ou qualquer elemento identificativo de Secções,Departamentos ou Modalidades.

§ Único: Excluem-se desta obrigatoriedade os documentos e cartazes necessários aos avisos de funcionamento e desenvolvimento de actividades das Secções ,Departamentos e Modalidades.

Artº 4º - As Secções, Departamentos, e Modalidades que pretendam autonomia de administração em relação à Direcção, deverão constituir-se em Órgão de Determinação Autónomo, mediante a apresentação em Assembleia Geral de Sócios, de uma lista de três a cinco elementos que sejam Sócios da UDCA, um dos quais terá de ser o Chefe da Secção .

a) O Orgão de Determinação Autónomo apenas tem legitimidade para fazer aquisições a pronto pagamento pelo que a Tesouraria da UDCA não pagará

voluntáriamente facturas que não tenham sido contraídas com o conhecimento do Tesoureiro e Presidente da Associação,assumindo directamente ou em regresso todos os elementos da lista referida (no artº 4º) do Orgão de Determinação Autónomo responsabilidade solidária pelo seu pagamento e respectivos juros e demais prejuizos.

b) Das deliberações de cada Órgão de Determinação Autónomo serão lavradas Actas Avulsas, que serão apensadas ao Livro de Actas das Reuniões da Direcção,ou registadas por referência a dossier ou Arquivo da Secretaria, na acta da reunião de Direcção imediatamente seguinte, entregues ao secretário na reunião da Direcção pelo Vice-presidente ou Chefe da Secção, Departamento ou Modalidade que se tenha constituido em Orgão de Determinação Autónomo.

c) O Chefe do Orgão de Determinação Autónomo, na ausência do Vice-Presidente da Secção respectiva, tem direito de voto nas Reuniões da Direcção, excepto se naquela Secção existirem dois ou mais Orgãos Autónomos.

d) A duração dos mandatos do Orgão de Determinação Autónomo é superior em um ano ao da Direcção em que teve início, e, fora desse prazo, os respectivos Chefes apenas podem ser mudados por proposta da Direcção, aprovada em Assembleia Geral de Sócios.

e) Em nenhum caso pode qualquer Secção, Departamento ou Modalidade desenvolver actividades sem ter dado conhecimento das mesmas à Direcção.

Artº 5º - Cada Secção deve dispôr de um ficheiro actualizado de todos os seus componentes, com o nome, morada, data de nascimento, telefone de contacto,foto,data de admissão e situação actual, devidamente compartimentado por departamentos e modalidades. Um dos originais ou cópias desses ficheiros devem ficar guardados na Sede ou Secretaria da UDCA., para os devidos efeitos legais.

Artº 6º - Aos Chefes de Secção ou Vice-presidentes é permitido afixar ou mandar afixar em público, desde que devidamente assinados e carimbados avisos e outros documentos de interesse ou necessários ao funcionamento das respectivas secções ,departamentos ou modalidades, assim como mandar publicar avisos ou notas informativas no Jornal da Associação - “A VOZ DE ARGIVAI “.

Artº 7º - O presente regulamento entra imediatamente em vigor e apenas será revisto nos termos do artº 16º dos Regulamentos Internos.

Publique-se.

Argivai, aos de de 1997.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral de Sócios:

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