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RENATO PEREIRA

ACHA ISTO JUSTO?


SÃO AS MIGALHAS,
OS SACRIFICIOS,
OS AFORROS
E AS POUPANÇAS
DOS POBRES,
que fazem as FORTUNAS dos Banqueiros...

EM ÉPOCA DE CRISE,
sempre são sacrificados os pobres poupados
em beneficio dos ricos afortunados…
POR ISSO
BAIXEM OS PREÇOS

BAIXEM OS PREÇOSWebfetti.com
http://baixemosprecos.blogspot.com









portal dos sites

sexta-feira, 25 de junho de 2010

XIP no KU … !!!

 

NO SKATE ..NA SCUT

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terça-feira, 22 de junho de 2010

Brasil…Cultural…Aquarela

 

Hino Nacional Brasileiro

segunda-feira, 21 de junho de 2010

Hoje quero rir da merda…da LITERATURA .!!!

 

Nomenclatura dominante ou pseudo dominante parece que se quer afirmar na mordaça de consciências quer elas exultem o Sim, o Não ou o Nim...

Etiquetas: aguardente, ARGIVAI, avental, bacalhau, direito, esquerda, fado, figo, futebol, laranjas, lei, maçonaria, nobel, politica, Saramago, Selecção, torto

sábado, 19 de junho de 2010

A FOTO – A fusão das 4 colectividades de Argivai…

                   udca4

História da UDCA – Contas …Argivai

 

 

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Fonte: A VOZ DE ARGIVAI

sexta-feira, 11 de junho de 2010

OS MAMÕES …

 

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        QUEM PAGA A MAMA…????

 

       Não há estrelas no Céu ? Há sim..!!!

Mas as que vemos hoje refletem a sua existência

Num Passado Temporal…

       Os Novos Idolos não convencem…

       Nem aqueles já passados que se reciclam

para se candidatarem a Presidentes…

      Nesta é poca de Desencantos, Realismos,

Existêncialismos, ou simplesmente Falta de Fé…

   Somos matraqueados com slogans e leads

antagónicos, maldosos, propaganda e publicidade…

    Mas não nos dão noticias “ do Meu Pais”…

“que o Vento” “continua a Calar a Desgraça” …

       E a Mama continua…

      A  Mama é Certa…

     Para os Mesmos…

      de Sempre !!!!

quarta-feira, 2 de junho de 2010

D. CAVACO I …

DSCN0719 Note-se que este discurso não visa mais do que satirizar e caricaturar o movimento politico nacional no sentido de que rindo  delas  e com elas e vendo a figura ridicula que fazemos, mudemos de rumo e sejamos mais perfeitos e organizados…

Não há aqui qualquer intenção caluniosa ou difamatória…

DEIXEM-ME DESABAFAR, senão rebento…

       Compreendo que os Comerciantes e especuladores que são o maior grupo de pressão do "poder laranja" estejam prontinho a "usurpar" o poder ao legitimo PS...Socretino-homofiliaco!  D.Cavaco I " O frouxo", como é conhecido pelas monarquias e pelas direitas cristãs ... não estará pelos ajustes de dissolver agora  a AR e provocar eleições antecipadas...Se o pudesse fazer já o tinha feito antes de mandar a lei homossexual ao Constitucional...e teria tudo resolvido-- a crise/ a economia/e fundamentalmente a moral eos bons costumes...O “velho e a velha” (mário soares e manuela ferreira leite) continuam a comandar  a política... E agora com um novo “bobo da corte”...que foi reciclado - o prf. Marcelo...Pedro Passos, vai passar e não vai ser nunca PM ou outra coisa que o valha...Não tarda aí e abre nova caça ao "coelho" no laranjal...

terça-feira, 1 de junho de 2010

Varado e abismado…

 DSCN0772

        Qualquer Portuga e não só fica abismado e varado com o estilo “ proto-naif “ de muitoas das novatas da comunicação social e alguns já bem mais crónicos…A superficialidade das noticias sem assunto e sem interesses. A balofisiosidade dos assuntos… A muita palavrosidade e opinião pessoal e apouca objectividade factual…

        E o Pior de tudo é que ao contrário do “antigamente”.. são estes senhores e senhoras licenciados e mestres em escolas superiores e “universidadedes” de comunicação social e associados…  

terça-feira, 25 de maio de 2010

ARGIVAI e o LIXO

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         Claro que em tempos já mais que suficientes  alertamos em assembleia de freguesia

Para a necessitude urgente de colocarem mais um contentor de lixo nas bermas da encrusilhada entre a Rua Nªsra de Fátima e a rua de Casal do Monte- junto às habitações sociais…

E mais..que o vento por vezes levanta as tampas dos contentores e derruba-os ficando o lixo espalhado pelo chão sendo necessário prender os mesmos em suportes como se vê em outros locais…

       Mas mais uma vez os actuais detentores do poder local tal como os anteriores – sacodem a água do capote – só estão preocupados com auto elogios…por isso criam festas de pressupostos aniversários de 1057 anos de antiguidade…cosmeticos e desodorizantes que apenas mascaram a triste realidade de Argivai…

domingo, 23 de maio de 2010

O Taser em Argivai? Não..Já não há resistência…

 

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            Sem dúvida que há longos anos vem sendo orquestrada uma campanha contra

a UDCArgivai e os seus dirigentes que a fizeram levar ao estatuto de utilidade publica…

Refiro-me claro ao grupo do Rogério, no qual me insiro, e que foi amiudadas vezes vilipendiado e injustiçado, sóporque isso interessava aos meninos do coro do poder localissimo – do largo do Padrão… Não fora isso e não haveria qualquer pingo de razão para o surgimento da argrvadi essa contestada Instituição particular…

          Claro que  a UDCA teve, tem e terá sempre dificuldades..mas está implantada no coração de todos e sendo essa a sua fraqueza é também a sua força…

          A Argevaidi foi transplantada par Argivai, com muito adubo, muito tratamento quimico e muita aguinha..A UDCA vive à mingua de tudo em solo Pobre e sem

adubo , mas com água bastante par apodrece..Mas ainda não apodreceu!!! Nem apodrecerá…

domingo, 16 de maio de 2010

Procuradoria Ilícita

 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 49/2004, de 24 de Agosto

Define o sentido e o alcance dos actos próprios dos advogados e dos solicitadores e tipifica o crime de procuradoria ilícita (Sétima alteração ao Estatuto da Ordem dos Advogados e primeira alteração ao Estatuto da Câmara dos Solicitadores)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º
Actos próprios dos advogados e dos solicitadores

1 - Apenas os licenciados em Direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados e os solicitadores inscritos na Câmara dos Solicitadores podem praticar os actos próprios dos advogados e dos solicitadores.

2 - Podem ainda exercer consulta jurídica juristas de reconhecido mérito e os mestres e doutores em Direito cujo grau seja reconhecido em Portugal, inscritos para o efeito na Ordem dos Advogados nos termos de um processo especial a definir no Estatuto da Ordem dos Advogados.

3 - Exceptua-se do disposto no n.º 1 a elaboração de pareceres escritos por docentes das faculdades de Direito.

4 - No âmbito da competência que resulta do artigo 173.º-C do Estatuto da Ordem dos Advogados e do artigo 77.º do Estatuto da Câmara dos Solicitadores, podem ser praticados actos próprios dos advogados e dos solicitadores por quem não seja licenciado em Direito.

5 - Sem prejuízo do disposto nas leis de processo, são actos próprios dos advogados e dos solicitadores:

  • O exercício do mandato forense;
  • A consulta jurídica.

6 - São ainda actos próprios dos advogados e dos solicitadores os seguintes:

  • A elaboração de contratos e a prática dos actos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias e cartórios notariais;
  • A negociação tendente à cobrança de créditos;
  • O exercício do mandato no âmbito de reclamação ou impugnação de actos administrativos ou tributários.

7 - Consideram-se actos próprios dos advogados e dos solicitadores os actos que, nos termos dos números anteriores, forem exercidos no interesse de terceiros e no âmbito de actividade profissional, sem prejuízo das competências próprias atribuídas às demais profissões ou actividades cujo acesso ou exercício é regulado por lei.

8 - Para os efeitos do disposto no número anterior, não se consideram praticados no interesse de terceiros os actos praticados pelos representantes legais, empregados, funcionários ou agentes de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nessa qualidade, salvo se, no caso da cobrança de dívidas, esta constituir o objecto ou actividade principal destas pessoas.

9 - São também actos próprios dos advogados todos aqueles que resultem do exercício do direito dos cidadãos a fazer-se acompanhar por advogado perante qualquer autoridade.

10 - Nos casos em que o processo penal determinar que o arguido seja assistido por defensor, esta função é obrigatoriamente exercida por advogado, nos termos da lei.

11 - O exercício do mandato forense e da consulta jurídica pelos solicitadores está sujeito aos limites do seu estatuto e da legislação processual.

Artigo 2.º
Mandato forense

Considera-se mandato forense o mandato judicial conferido para ser exercido em qualquer tribunal, incluindo os tribunais ou comissões arbitrais e os julgados de paz.

Artigo 3.º
Consulta jurídica

Considera-se consulta jurídica a actividade de aconselhamento jurídico que consiste na interpretação e aplicação de normas jurídicas mediante solicitação de terceiro.

Artigo 4.º
Liberdade de exercício

Os advogados, advogados estagiários e solicitadores com inscrição em vigor não podem ser impedidos, por qualquer autoridade pública ou privada, de praticar actos próprios dos advogados e dos solicitadores.

Artigo 5.º
Título profissional de advogado e solicitador

1 - O título profissional de advogado está exclusivamente reservado aos licenciados em Direito com inscrição em vigor na Ordem dos Advogados, bem como a quem, nos termos do respectivo estatuto, reúne as condições necessárias para o adquirir.

2 - O título profissional de solicitador está exclusivamente reservado a quem, nos termos do respectivo estatuto, reúne as condições necessárias para o adquirir.

3 - Os advogados e solicitadores honorários podem usar a denominação de advogado ou de solicitador, desde que seguidamente a esta façam indicação daquela qualidade.

Artigo 6.º
Escritório de procuradoria ou de consulta jurídica

1 - Com excepção dos escritórios ou gabinetes compostos exclusivamente por advogados, por solicitadores ou por advogados e solicitadores, as sociedades de advogados, as sociedades de solicitadores e os gabinetes de consulta jurídica organizados pela Ordem dos Advogados e pela Câmara dos Solicitadores, é proibido o funcionamento de escritório ou gabinete, constituído sob qualquer forma jurídica, que preste a terceiros serviços que compreendam, ainda que isolada ou marginalmente, a prática de actos próprios dos advogados e dos solicitadores.

2 - A violação da proibição estabelecida no número anterior confere à Ordem dos Advogados ou à Câmara dos Solicitadores o direito de requererem junto das autoridades judiciais competentes o encerramento do escritório ou gabinete.

3 - Não são abrangidos pelo disposto nos números anteriores os sindicatos e as associações patronais, desde que os actos praticados o sejam para defesa exclusiva dos interesses comuns em causa e que estes sejam individualmente exercidos por advogado, advogado estagiário ou solicitador.

4 - Não são igualmente abrangidas pelo disposto nos números anteriores as entidades sem fins lucrativos que requeiram o estatuto de utilidade pública, desde que, nomeadamente:

  • No pedido de atribuição se submeta a autorização específica a prática de actos próprios dos advogados ou solicitadores;
  • Os actos praticados o sejam para defesa exclusiva dos interesses comuns em causa;
  • Estes sejam individualmente exercidos por advogado, advogado estagiário ou solicitador.

5 - A concessão da autorização específica referida no número anterior é precedida de consulta à Ordem dos Advogados e à Câmara dos Solicitadores.

Artigo 7.º
Crime de procuradoria ilícita

1 - Quem em violação do disposto no artigo 1.º:

  • Praticar actos próprios dos advogados e dos solicitadores;
  • Auxiliar ou colaborar na prática de actos próprios dos advogados e dos solicitadores;

é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

2 - O procedimento criminal depende de queixa.

3 - Além do lesado, são titulares do direito de queixa a Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores.

4 - A Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores têm legitimidade para se constituírem assistentes no procedimento criminal.

Artigo 8.º
Contra-ordenações

1 - Constitui contra-ordenação a promoção, divulgação ou publicidade de actos próprios dos advogados ou dos solicitadores, quando efectuada por pessoas, singulares ou colectivas, não autorizadas a praticar os mesmos.

2 - As entidades referidas no número anterior incorrem numa coima de € 500 a € 2500, no caso das pessoas singulares, e numa coima de € 1250 a € 5000, no caso das pessoas colectivas, ainda que irregularmente constituídas.

3 - As entidades reincidentes incorrem numa coima de € 5000 a € 12500, no caso das pessoas singulares, e numa coima de € 10 000 a € 25 000, no caso das pessoas colectivas, devendo para o efeito o Instituto do Consumidor elaborar um cadastro do qual constem todas as entidades que tiverem sido alvo de condenação.

4 - Os representantes legais das pessoas colectivas, ou os sócios das sociedades irregularmente constituídas, respondem solidariamente pelo pagamento das coimas e custas referidas nos números anteriores.

Artigo 9.º
Processamento e aplicação das coimas

O processamento das contra-ordenações e a aplicação das coimas referidas no artigo anterior compete ao Instituto do Consumidor, mediante denúncia fundamentada do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados ou do Conselho Regional da Câmara dos Solicitadores territorialmente competentes.

Artigo 10.º
Produto das coimas

O produto das coimas é distribuído da seguinte forma:

  • 40% para o Instituto do Consumidor;
  • 60% para o Estado.

Artigo 11.º
Responsabilidade civil

1 - Os actos praticados em violação do disposto no artigo 1.º presumem-se culposos, para efeitos de responsabilidade civil.

2 - A Ordem dos Advogados e a Câmara dos Solicitadores têm legitimidade para intentar acções de responsabilidade civil, tendo em vista o ressarcimento de danos decorrentes da lesão dos interesses públicos que lhes cumpre, nos termos dos respectivos estatutos, assegurar e defender.

3 - As indemnizações previstas no número anterior revertem para um fundo destinado à promoção de acções de informação e implementação de mecanismos de prevenção e combate à procuradoria ilícita, gerido em termos a regulamentar em diploma próprio.

Procuradoria Ilícita

sábado, 15 de maio de 2010

Subsidios para a história de Argivai

 

HERÁLDICA DO SOBRENOME “PEREIRA”

Linhagem das mais nobres de Portugal, embora o apelido esteja muito vulgarizado. Pretendem os genealogistas que ela provém de D. Mendo, irmão de Desidério, último rei dos Longobardos, o qual veio da Itália com poderosa armada para conquistar o reino da Galiza e ser seu soberano, intento que se frustrou por causa de uma grande tempestade no cabo de Piorno, salvando-se só cinco cavaleiros com os quais, no ano de 740, aportou à Galiza. Reinava então D. Afonso I em Leão, a quem ficou a servir e na Espanha casou com a condessa Dona Joana Romais, que alguns dizem não chegou a receber, filha do infante D. Romã o Bermudes, irmão legítimo do rei de Leão, D. Fruela I, como escrevem.

Deste D. Mendo foi filho D. Froia Mendes, bom cavaleiro, que se casou com Dona Grixivera Álvares das Astúrias, de quem teve D. Bermudo Forjaz, que sucedeu nas terras da Trastâmara a seu pai, foi conde e casado com Dona Aldonça Rodrigues, sua prima, filha de D. Rodrigo Romais, conde de Monterroso, irmão de sua avó Dona Joana Romais.

Deles nasceu, entre outros, D. Rodrigo Forjaz de Trastâmara, que não foi conde, guerreiro valoroso que combateu os mouros no tempo de D. Fernando, rei de Leão, e que, na ocasiã o em que este monarca repartiu o reino pelos filhos, seguiu o partido de D. Garcia, rei da Galiza e de Portugal, com quem esteve na batalha de Água de Maias, onde ficou muito ferido. Prendeu, assim mesmo, na batalha de Santarém, o rei D. Sancho, que entregou a seu irmão D. Garcia, e, depois da entrega, morreu.

De sua mulher, Dona Moninha Gonçalves, filha de D. Gonçalo Mendes da Maia e de sua mulher, houve D. Froia Bermudes, que sucedeu ao pai na sua casa e se recebeu com Dona Elvira Gonçalves, filha de Gonçalo Munhoz de Vila-Lobos, o Despinhado, de quem teve D. Rodrigo Forjaz de Tratâmara.

Este sucedeu em todas as terras paternas, achou-se na batalha das Navas de Tolosa com o rei D. Afonso VII, pretou grandes serviços ao rei D. Fernando, tomou Sevilha e, por seu conselho, este prí ncipe se apossou de muitos lugares dos mouros. Por se malquistar com Diogo Lopes de Biscaia, passou a França, onde o rei o fez seu conselheiro e lhe deu vários empregos. Sabendo o rei D. Fernando o grande apreço em que o tinha o rei de França o chamou para junto de sí e lhe fez muitas mercês e concedeu honras. Foi casado com Dona Urraca Rodrigues de Castro, filha de D. Rodrigo Fernandes de Castro o Calvo, rico-homem, senhor da casa de Castro, e da condessa Dona Estevainha Pires de Trava.

Nasceu deste matrimónio, entre outros, D. Gonçalo Rodrigues, de Palmeira, rico-homem, que por diferenças que teve com seu sobrinho D. Álvaro Pires de Castro, no tempo do rei D. Fernando o Santo, a quem serviu, veio para Portugal, onde reinava D. Sancho I, que lhe deu por seus serviços o couto de Palmeira, na província de Entre Douro-e-Minho, junto do rio Ave, e em virtude deste senhorio se chamou "de Palmeira". Gonçalo Rodrigues, em 1177, com a confirmação de seus filhos Fernão Gonçalves e Gonçalo Gonçalves, doou o mencionado couto aos cônegos de Landim, que nele fizeram uma grande quinta. Foi muito pundonoroso, pelo que, dizendo-lhe D. Guterre de Castro que mentira no que afirmara a seu sobrinho D. Álvaro à cerca da partilha dos bens que haviam conquistado e costumavam dividir com os soldados, lhe deu tamanho golpe de espada num ombro que o partiu de alto a baixo, até à cintura. Recebeu-se D. Gonçalo Rodrigues duas vezes: a primeira com Dona Froilhe Afonso, filha do conde D. Afonso de Cela Nova, irmão de S. Rosendo, da qual teve filhos, e, entre eles, D. Rui Gonçalves de Pereira; e a segunda com Dona Urraca Viegas, viúva do conde D. Vasco Sanches e filha de D. Egas Moniz de Riba de Douro, aio do rei D. Afonso Henriques, e de sua mulher Dona Teresa Afonso, de cujo matrimónio também ficou geração.

D. Rui Gonçalves de Pereira foi rico-homem e tomou o apelido de uma quinta que possuiu junto do rio Ave. no couto de Palmeira, freguesia de S. Pedro Fins, onde houve uma torre de que existiam ruínas no princípio do séc. XIX. Esteve com seu pai em muitas batalhas e teve o castelo de Lanhoso. Casou a primeira vez com Dona Inês Sanches, que se enamorou de um frade do mosteiro de Bouro, a qual entava então no castelo de Lanhoso e aí meteu o dito frade. D. Rui Gonçalves, que estava fora do castelo, ao saber do sucesso, voltou a ele, fechou-lhe as portas, deixando dentro tudo o que lá se achava, inclusive o frade, criados e animais, e deitou-lhe o fogo. Como algumas pessoas o censurassem, dizendo-lhe que os cridos poderiam morrer inocentes, ele respondeu-lhes que havia dezessete dias que o frade se encontrava dentro do castelo, porquanto era impossível ignorarem-no durante tanto tempo e que a todos julgava cúmplices, pois nenhum o avisara do sucedido. Recebeu, em segundas núpcias, Dona Sancha Henriques de Portocarreiro, filha de D. Henrique Fernandes Magro, segundo senhor do couto de Portocarreiro, por sua mulher, Dona Ouroana Reimondes de Portocarreiro. Deste casamento houve filhos, pelos quais se propagou o apelido de Pereira, que cedo perdeu, que cedo perdeu a preposição indicativa de origem geográfica.

O quinhentista João Rodrigues de Sá deixou duas quintilhas dedicadas aos Pereiras, que são as seguintes:

«A veera cruz verdadeyra, / par joya de nosso tesouro / par que apareceu oo rrey Mouro / per milagre na pereyra, / da vytoria certo agouro. / Em tytolo de valya / florece oje este dia / antre a montanha & o mar / antre Cambra, Feyra e Ouar / terra de Santa Maria.»

Igualmente cantou a excelência desta linhagem o grande genealogista Manuel de Sousa da Silva, nos versos:

«Em o couto de Palmeira / Foi seu primeiro solar / Depois se veio a mudar / para a quinta de Palmeira / Em ser mui do Ave a par.»

As armas dos Pereiras são as que seguem: de vermelho, cruz florida de prata, vazia do campo. Timbre: cruz de vermelho, florida e vazia, entre duas asas de ouro ou de prata; e, também, cruz florida de vermelho, entre duas asas de ouro.
Fonte: Dicionário das famílias brasileiras.

Marco Tulio Pettinato Pereira

Câmara Municipal de Trancoso

CURIOSIDADES que interessam a ARGIVAI 

Trancoso > Concelho > Freguesias > Reboleiro

Reboleiro 

Pertenceu à Ordem de Malta e foi uma comenda de S. João Baptista da vila de Sernancelhe. Em meados do século XVIII, o comendador Frei José Vasconcelos apresentava o cura de Reboleiro e pagava-lhe a respectiva pensão.

Nos primórdios da Nacionalidade, foi senhora e donatária desta terra a famosa “Ribeirinha”, Maria Pais Ribeiro de seu nome e muito querida amante de D. Sancho I.

Terra de lendas que falam de mouras e tesouros ocultos, um dos seus locais de interesse turístico é a Pedra da Cavaleira. Penedo situado na encosta da serra do Galgueiro, a tradição atribui o seu nome a uma história protagonizada por um melro e o dono de uma vinha que, ao tentar matar a ave, partiu a rocha ao meio com a sua espada, tendo uma das metades ficado encavalitada noutro penedo. Nessa Pedra Cavaleira existe uma cavidade onde a população do Reboleiro se escondeu das tropas napoleónicas.

Localização: Reboleiro fica na E.M. 583, numa encosta debruçado, sobre um vale agrícola. Dista 16 km de Trancoso

Área: 4,27 km²

População: 304 habitantes

Anexas: Não tem

Património: Igreja Matriz, Capela de Santa Catarina e cruzeiros

Outros Locais: Pedra da Cavaleira

Actividades Económicas: Agricultura, pecuária, construção civil e pequeno comércio

Orago: Santa Catarina

Festividades: Santa Catarina (25 de Novembro) e Festa do Emigrante (primeira quinzena de Agosto)

Colectividades: Liga de Melhoramentos da Freguesia de Reboleiro e Fundação de Santa Catarina

Câmara Municipal de Trancoso

sexta-feira, 14 de maio de 2010

Bento XVI

 

BENTO (16) XVI

segunda-feira, 10 de maio de 2010

SER BENFIQUISTA…

quarta-feira, 5 de maio de 2010

O RATO no PARQUE…

O RATO no Parque de Argivai

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Eram antes das nove horas do dia

cinco de Maio de dois mil e dez…

Em Argivai…

junto ao Parque Infantil ..do lado

onde jazia o rato

no banco do jardim situa-se a

Residência Paroquial,

e defronte o Novo Edificio

da Junta de Freguesia de Argivai

dizem que os gatos , em sinal de agradecimento

oferecem ratos mortos

e pássaros que caçam

aos seus donos depositando-os à porta…

Será que o rato depositado

em cima do banco

é um sinal de agradecimento?

De um gato?

Para quem?

Mistério….!!!

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Vila do Conde resolve …Argivai sacode…!!!

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quinta-feira, 29 de abril de 2010

Até quando ?

FICAM ASSIM OS ARCOS CAIDOS ?

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domingo, 25 de abril de 2010

SEM ADVOGADOS…

 

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terça-feira, 20 de abril de 2010

brinca na areia

 

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segunda-feira, 19 de abril de 2010

A propósito de regulamentos

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SECÇÕES, DEPARTAMENTOS E MODALIDADES

Nos termos do disposto no artº 15º dos Regulamentos Internos, aqui se regula todo o procedimento de gestão e funcionamento das Secções, Departamentos e Modalidades da União Desportiva e Cultural de Argivai.

Artº 1º - Rege o artº 13º dos R.I. a existência de três Secções: a Desportiva, a Cultural e a Social; Cada uma delas subdivide-se em Departamentos e estes em Modalidades. Ao Chefe ou Vice-Presidente de cada Secção compete a decisão de dividir a mesma por Departamentos e/ou Modalidades.

Artº 2º - Em nenhum caso podem as Secções, os Departamentos e as Modalidades ter gestão independente ou autónoma a nível da Tesouraria, Secretaria ou Contabilidade.

a) - Compete ao Chefe da Secção ou Vice-Presidente nomear ou indicar à Direcção o elemento ou elementos para superintenderem aos departamentos e modalidades existentes.

b) - Sempre que razões de ordem funcional o justifique pode qualquer seccionista , chefe de modalidade ou departamento, deter quantias monetárias para socorrer a necessidades urgentes,com a obrigação de apresentação de contas num prazo máximo de noventa dias após a despesa efectuada.

c) - Todas as quantias recebidas por qualquer membro, dirigente, seccionista, chefe de modalidade, departamento, sócio, empregado, etc., devem no mais breve espaço de tempo possível serem entregues ao Tesoureiro da U.D.C.A.,mediante a passagem do respectivo recibo ou nota de entrega.

d) Os responsáveis pelas Secções, Departamentos ou Modalidades terão de fornecer regularmente para arquivo na Secretaria/Biblioteca relações actualizadas em modelo próprio do património existente ao serviço das mesmas e identificação completa dos componentes/atletas das actividades que desenvolvam.

e) Os Chefes de Secção têm direito de assistir e intervir nas reuniões de Direcção, sem direito de voto.

Artº 3º - A emissão de Cartões de Atletas e de Actividades é da exclusiva responsabilidade da Secretaria da UDCA, assim como de qualquer Oficio, Documento de Recibos, Facturação, Contratos, Modelos, etc, em que figure o nome da U.D.C.A. , a sua sigla , ou qualquer elemento identificativo de Secções,Departamentos ou Modalidades.

§ Único: Excluem-se desta obrigatoriedade os documentos e cartazes necessários aos avisos de funcionamento e desenvolvimento de actividades das Secções ,Departamentos e Modalidades.

Artº 4º - As Secções, Departamentos, e Modalidades que pretendam autonomia de administração em relação à Direcção, deverão constituir-se em Órgão de Determinação Autónomo, mediante a apresentação em Assembleia Geral de Sócios, de uma lista de três a cinco elementos que sejam Sócios da UDCA, um dos quais terá de ser o Chefe da Secção .

a) O Orgão de Determinação Autónomo apenas tem legitimidade para fazer aquisições a pronto pagamento pelo que a Tesouraria da UDCA não pagará

voluntáriamente facturas que não tenham sido contraídas com o conhecimento do Tesoureiro e Presidente da Associação,assumindo directamente ou em regresso todos os elementos da lista referida (no artº 4º) do Orgão de Determinação Autónomo responsabilidade solidária pelo seu pagamento e respectivos juros e demais prejuizos.

b) Das deliberações de cada Órgão de Determinação Autónomo serão lavradas Actas Avulsas, que serão apensadas ao Livro de Actas das Reuniões da Direcção,ou registadas por referência a dossier ou Arquivo da Secretaria, na acta da reunião de Direcção imediatamente seguinte, entregues ao secretário na reunião da Direcção pelo Vice-presidente ou Chefe da Secção, Departamento ou Modalidade que se tenha constituido em Orgão de Determinação Autónomo.

c) O Chefe do Orgão de Determinação Autónomo, na ausência do Vice-Presidente da Secção respectiva, tem direito de voto nas Reuniões da Direcção, excepto se naquela Secção existirem dois ou mais Orgãos Autónomos.

d) A duração dos mandatos do Orgão de Determinação Autónomo é superior em um ano ao da Direcção em que teve início, e, fora desse prazo, os respectivos Chefes apenas podem ser mudados por proposta da Direcção, aprovada em Assembleia Geral de Sócios.

e) Em nenhum caso pode qualquer Secção, Departamento ou Modalidade desenvolver actividades sem ter dado conhecimento das mesmas à Direcção.

Artº 5º - Cada Secção deve dispôr de um ficheiro actualizado de todos os seus componentes, com o nome, morada, data de nascimento, telefone de contacto,foto,data de admissão e situação actual, devidamente compartimentado por departamentos e modalidades. Um dos originais ou cópias desses ficheiros devem ficar guardados na Sede ou Secretaria da UDCA., para os devidos efeitos legais.

Artº 6º - Aos Chefes de Secção ou Vice-presidentes é permitido afixar ou mandar afixar em público, desde que devidamente assinados e carimbados avisos e outros documentos de interesse ou necessários ao funcionamento das respectivas secções ,departamentos ou modalidades, assim como mandar publicar avisos ou notas informativas no Jornal da Associação - “A VOZ DE ARGIVAI “.

Artº 7º - O presente regulamento entra imediatamente em vigor e apenas será revisto nos termos do artº 16º dos Regulamentos Internos.

Publique-se.

Argivai, aos de de 1997.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral de Sócios:

domingo, 11 de abril de 2010

PARTIDOS POLITICOS e Ciência PolÍtica

 

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Quando se questiona a estrutura dos partidos politicos temo que os enquadrar (apud. Vital Moreira e outros) no plano da participação partidária e da estrutura interna do poder.

Na participação partidária há que estudar os ELEITORES, os MILITANTES ACTIVOS, os ADERENTES e os SIMPATIZANTES…

Analizando as taxas de cada um destes grupos se pode ver melhor a tipologia de partido que se nos depara analizar…

Assim a percentagem de militantes activos num partido pode nos ser revelador da estrutura de poder dentro do partido  atravez da ~verificação da chamada LEI DE BRONZE DA OLIGARQUIA (Lassale)…

A percentagem de simpatizantes pode ser reveladora da impantação partidária na sociedade…não é á toa que os partidos procuram ter os seus simpatizantes nas chefias das associações de estudantes, trabalhadores, etc.etc…

A taxa eleitoral é fundamental para compreender a evolução do partido e é o feed back-base de toda aactividade partidária…

O nivel da aderência ( permanência de membros inscritos activos ou não) é revelador da consolidação partidária numa determinada região ou território…

OS ADERENTES são determinantes par a estrutura de poder dentro do partido…estes formam “oligarquias espontãneas” – “a sua massa deixa-se guiar passivamente  por um pequeno nucleo de militantes que assistem ás reuniões e aos congressos, que participam nas eleições dos chefes, fornecem os quadros dirigentes” …ASSIM os militantes dirigem os aderentes, os aderentes dirigem os simpatizantes, eos simpatizantes dirigem os eleitores…

Assim os partidos par além da tendência oligárquica , tem também uma tendencia burocrático-administrativa

Haverá democracia na medida em que uns representem os outros, ou seja as orientações dadas na base sejam seguidas até ao topo…

Fonte: Notas de Estudo de Ciência Politica …H.Meireles e outros…

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segunda-feira, 29 de março de 2010

CIRCULANDO e meditando…

maracu 

*Carta enviada de uma mãe para outra mãe no Porto, após um noticiário na TV:

De mãe para mãe...

'Vi o seu enérgico protesto diante das câmaras de televisão contra a transferência do seu filho, menor, infractor, das dependências da prisão de Custoias para outra dependência prisional em Lisboa.
Vi você se queixando da distância que agora a separa do seu filho, das dificuldades e das despesas que passou a ter, para visitá-lo, bem como de outros inconvenientes decorrentes daquela mesma transferência.
Vi também toda a cobertura que os média deram a este facto, assim como vi que não só você, mas igualmente outras mães na mesma situação que você, contam com o apoio de Comissões Pastorais, Órgãos e Entidades de Defesa de Direitos Humanos, ONG's, etc...
Eu também sou mãe e, assim, bem posso compreender o seu protesto. Quero, com ele, fazer coro. No entanto, como verá, também é enorme a distância que me separa do meu filho.
Trabalhando e ganhando pouco, idênticas são as dificuldades e as despesas que tenho para visitá-lo.
Com muito sacrifício, só posso fazê-lo aos domingos porque labuto, inclusive aos sábados, para auxiliar no sustento e educação do resto da família. Felizmente conto com o meu inseparável companheiro, que desempenha, para mim, importante papel de amigo e conselheiro espiritual.
Se você ainda não sabe, sou a mãe daquele jovem que o seu filho matou cruelmente num assalto a um vídeo-clube, onde ele, meu filho, trabalhava durante o dia para pagar os estudos à noite.
No próximo domingo, quando você estiver abraçando, beijando e fazendo carícias ao seu filho, eu estarei visitando o meu e depositando flores na sua humilde campa rasa, num cemitério da periferia...
Ah! Já me ia esquecendo: e também ganhando pouco e sustentando a casa, pode ficar tranquila, pois eu estarei pagando de novo, o colchão que seu querido filho queimou lá, na última rebelião de presidiários, onde ele se encontrava cumprindo pena por ser um criminoso.
No cemitério, ou na minha casa, NUNCA apareceu nenhum representante dessas 'Entidades' que tanto a confortam, para me dar uma só palavra de conforto, e talvez indicar quais "Os meus direitos".
Para terminar, ainda como mãe, peço "por favor":
Faça circular este manifesto! Talvez se consiga acabar com esta (falta de vergonha) inversão de valores que assola Portugal e não só...
Direitos humanos só deveriam ser para "humanos direitos" !!!

domingo, 28 de março de 2010

O OPORTUNISTA

 

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domingo, 21 de março de 2010

AOS POVEIROS SOCIALISTAS

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Amigos e Camaradas

“ O PS está muito fechado sobre si próprio, sem debate interno ou externo, que promova o entusiasmo dos militantes na sua ideologia. O PS tem feito muito poucas reflexões sobre os problemas e sobre as ideias”.in Mário Soares.

Através de mails a que tive acesso, por gentileza de um amigo, enviados quer pelo Renato Matos, quer pelo João Soares Carvalho “ independente, mas, contudo socialista”, como refere, nota-se haver muita preocupação e algum azedume pelo facto de existir mais que uma lista concorrente à concelhia do PS. Porquê tanto mal-estar? O debate interno não será a chave? Claro que é!.. Porquê então se irritam tanto?

Esta postura de criticar por concorrerem a umas eleições livres e de não promoverem encontros regulares para o debate de ideias, só poderá ser para castrar por completo a opinião de todos os militantes, sobretudo os mais esclarecidos…

Citando Tácito: ” Quem se irrita com as críticas, está a reconhecer que as merece “.

É muito saudável para um partido democrático, como é o PS, que apareçam várias candidaturas para a Comissão Politica. Tudo deve ser encarado com naturalidade, o que pelos vistos não está a acontecer.

A candidatura do meu amigo e camarada José Milhazes não é de rotura e muito menos sectária. Ou se concorda com ela ou não. Quem não estiver de acordo vota contra. Não será assim?

Amigos, o PS da Póvoa de Varzim vai contar com duas listas candidatas encabeçadas por Rui Terroso e José Milhazes. Esta é uma situação normalíssima, uma vez que o PS sempre foi um partido aberto. Porém, entendo que os debates devem ser feitos por ideias e causas, com elevação, o que não está a acontecer como acima referi.

O debate para as próximas eleições da Concelhia do PS da Póvoa de Varzim, já iniciado, é muitíssimo necessário, mas só deverá continuar se for feito com elevação, por cidadãos livres e responsáveis, virado para a modernidade, sem polémicas internas.

Não contem connosco para colocar na lama nomes ou catalogar camaradas. A imagem do PS e dos camaradas tem de ser preservada a todo o custo.

Num partido democrático como é o Partido Socialista é salutar o debate de ideias. Se não houver debate a vida interna no PS da Póvoa de Varzim tornar-se-á enfadonha e muito desinteressante.

Participa. Participar é ganhar.

Vota lista do José Milhazes

Fernando Castro Leite.

quarta-feira, 17 de março de 2010

sobre a ortografia de MONTEALEGRE

 

Claro que os leitores dos nossos blogues são muito criticos…mas os culpados somos

nós que os habituamos a isso… e a pedido de várias familias aqui vai broa:

 

A Junta de Freguesia de Argivai elaborou um comunicado ou panfleto informativo sobre o passeio de idosos

à terra raina de MONTALEGRE… é uma terra bonita http://www.cm-montalegre.pt/

aqui vai o link da Câmara Municipal de Montalegre…e da Junta de Freguesia de Montalegre

http://www.freguesiamontalegre.net/   por sinal  PS….image

 

erros ortográficos qualquer um tem…e mais ainda quando são os nossos correctores ortograficos instalados nos pcs que nos mudam as grafias das palavras e nos surpreendem se nós não formos cuidadosos ao corrigir os textos corrigidos pelos respectivos correctores ortográficos…

 

O que nos preocupa mesmo é a aleivosia de persistirem no erro de dizer que Argivai nasceu em 953…

JUIZINHO MENINOS…se querem fazer festas façam…

mas procurem motivos mais válidos…

por exemplo a recuperação dos arcos que cairam…

 

quinta-feira, 11 de março de 2010

É FALSO… Argivai ter nascido em 953…!!!

ARGIVAI não nasceu em 953 e muito menos em 24 de Março desse ano…

Quem o quer fazer crer aos outros engana-se e engana os mais distraidos..mas não nos engana a nós…que sabemos que isso é MENTIRA !!!

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domingo, 7 de março de 2010

MULHER

mulher

sábado, 27 de fevereiro de 2010

GRUPO de TEATRO “Expressão” do CDCA

Cenografias em esboço das peças “Os dois tagarelas” e “amor fatal” levadas a cena pelo grupo de teatro “Expressão” nos anos oitenta. este grupo teatral fasia parte da secção cultural do Centro Desportivo e Cultural de Argivai  CDCA, e é o mais antigo grupo de teatro poveiro de que há memória..teve o seu inicio de actividade em 1976-77 com a peça  “A menina e o vento”…Fernando Angelo foi um dos seus grandes ensaiadores… Para aqueles que estudam a “arte de talma” no concelho da Póvoa de varzim aqui ficam estes apontamentos…

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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

UM documento histórico de utilidade pública

 

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A primeira Comissão Administrativa da UDCA , tinha poderes de inquérito por 180 dias…

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

ROCK’ANJOS

 

O Melhor de Argivai…

Só os  escolhidos os escutaram “ Ao vivo”

O LP- vinil- mais procurado do Universo…

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Para quando o DVD ?

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

OVELHA RANHOSA…

 

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quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Manifestação

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Manifestação

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Renato Matos - Vogal do CSM

Diário da República, 1.ª série — N.º 250 —

29 de Dezembro de 2009
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 117/2009


Eleição para o Conselho Superior da Magistratura


A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea
h) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
designar como vogais do Conselho Superior da
Magistratura os seguintes cidadãos:


Efectivos:
Florbela de Almeida Pires.
Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues.
José Francisco de Faria Costa.
Eduardo Augusto Alves Vera -Cruz Pinto.
Rui Filipe Serra Serrão Patrício.
Manuel Artur Barbot Veiga de Faria.
Victor Manuel Pereira de Faria.

Suplentes:
Ilídio Renato Garrido Matos Pereira.
Pedro Miguel dos Santos Duro Lopes.
Maria Helena Terra de Oliveira.
Aprovada em 11 de Dezembro de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Bem-vindo(a) ao Conselho Superior da Magistratura

quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

OE 2010 –transferencias para as freguesias

A Ver-o-Mar 78 204
Aguçadoura 61 623
Amorim 47 632
Argivai 36 584
Balazar 56 389
Beiriz 53 884
Estela 57 244
Laundos 48 886
Navais 34 052
Póvoa de Varzim 220 962
Rates 64 292
Terroso 43 595
PÓVOA DE VARZIM (Total município) 803 347

Portal do Ministério das Finanças e da Administração Pública

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Materialidade e formalidade constitucional

 

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SOBERANIA POPULAR versus NACIONAL

A monarquia tradicional assenta numa estrutura orgânica, uma ORDEM que lhe é imanente: a ordem, as hierarquias, a autoridade, a OBEDIÊNCIA, a família, O PAI, O ESTADO e o REI…

Claro que numa Monarquia Constitucional, não se pode dizer que o Soberano é o POVO…pois só na República é que pode o povo mandar…Por isso a Ideia de Estado aparece como tábua de salvação da ORDEM monárquica…Não sendo já o Rei o senhor absoluto, escuda-se a sua soberania nas instituições estaduais…E assim escudam-se os republicanos, numa monarquia constitucional, nos poderes que atribuem ao primeiro ministro e ao governo que pretendem sob o controle do parlamento….Daí o Parlamentarismo Constitucional Monárquico para tirar os poderes ao Monarca…ao Rei!!!

A futura constituição angolana. Tal como está redigida arrisca-se a não passar de uma Constituição Semântica ou seja como a define Canotilho “ uma formalização exterior da situação do poder político existente” ou seja, dos detentores de facto do poder..

E assim sendo, dizemos nós, sendo atípica, porque Angola não é uma monarquia constitucional, mas sim uma Republica – que quer dizer COISA PUBLICA – coisa do Povo - , a nova constituição, porque também é semântica esgota-se nos limites de qualquer auscultação popular ou golpe de estado…sendo ambos de cariz institucional, parlamentar, ou popular…

Explicitando: O Presidente da República pode ser “ in extremis” objecto de “ inpiechement”.Ou seja “expulso pelo povo democraticamente representado no parlamento” … Ou pelos parlamentares que tenham poder representativo suficiente par alterarem a constituição…Ou por eleições antecipadas, caso o parlamento se demita em bloco… é caso para dizer popularmente” rei morto rei posto….!!!” Porque a constituição material esvai-se nas constituições semânticas e o Estado extingue-se com o” golpe” seja ele “palaciano” seja “sanguinolento” ou “com o poder caído nas ruas”…

E tudo isto por uma simples razão:

É que estas constituições, mesmo as atípicas, são concebidas para monarquias, onde o poder ou pilar de uma Nação não é o seu Povo, mas o seu Rei e os seus sucessores nobiliárquicos, príncipes. Duques e demais Família Real… deposto um rei outro de igual linhagem sanguínea se lhe sucede…

Não pode ser o mesmo numa Republica…quer dizer…Pode mas não deve…é a voz da história que nos diz que não…!!! Será?

Renato Gomes Pereira

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

profunda filosofia…

1º grande pensamento de 2010

“EM 2009 ESTAVAMOS ENTREGUES AOS BICHOS… EM 2010 ESTAMOS ENTREGUES ÀS BICHAS!”

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quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

sábado, 2 de janeiro de 2010

A Q U E D U T O – um jornal de Argivai

 

VIMOS DO FUNDO DO TEMPO

NÂO TEMOS TEMPO A PERDER

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sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

NEGRITUDE

 

ANGOLANO (Albano Neves e Sousa)


Ser angolano é meu fado, é meu castigo
Branco eu sou e pois já não consigo
mudar jamais de cor ou condição...
Mas, será que tem cor o coração?
Ser africano não é questão de cor
é sentimento, vocação, talvez amor.
Não é questão nem mesmo de bandeiras
de língua, de costumes ou maneiras...
A questão é de dentro, é sentimento
e nas parecenças de outras terras
longe das disputas e das guerras
encontro na distância esquecimento!

junte-se a nós...

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